Começa a vigorar nesta sexta-feira (16) a portaria, recém-publicada no Boletim Oficial, pelo Governo, que estabelece o uso obrigatório de uniforme prisional pelos reclusos, dentro dos recintos prisionais do país.
Com a iniciativa pretende-se ter um vestuário padronizado, combater práticas proibidas de transação de vestuário entre os reclusos, como também, melhorar a higiene pessoal e coletiva nos estabelecimentos.
O disposto na portaria aplica-se a todos os condenados em pena de prisão efetiva que se encontrem em reclusão nos estabelecimentos prisionais do País. Tudo para garantir a igualdade, em matéria de vestuário, entre os reclusos.
O uniforme será usado apenas dentro dos estabelecimentos prisionais para evitar estigmatizações. Neste sentido o uniforme não será usado nas licenças e deslocações para audiências em tribunais e serviços do ministério público ou para tratamentos hospitalares e percursos de transferências. Nestes casos o recluso terá direito de usar o seu próprio vestuário.
Ainda, os reclusos que, comprovadamente, declararem estar de luto por falecimento de familiar, de primeiro ou segundo grau, terão o direito de uso de vestuário pessoal próprio, até ao limite máximo de um ano.




