Agora é proibida a venda de produtos de plástico de utilização única em Cabo Verde

Já está em vigor o decreto-lei que proíbe a entrada e produção de plástico descartável em Cabo Verde.

A nova lei do plástico estabelece um regime jurídico para a comercialização, importação, distribuição e produção de sacos, embalagens e outros objetos de plástico de uso único.

A medida abrange produtos como cotonetes, talheres, pratos, embalagens e recipientes para alimentos, palhinhas e varas para balões.

Entretanto, há exceções para produtos biodegradáveis ou que contenham pelo menos 50% de material reciclado na sua composição.

A decisão é justificada pelo Governo, pelo crescente problema da poluição causada pelo aumento da produção de resíduos, que afeta diversos ecossistemas, incluindo o meio marinho, a biodiversidade e a saúde pública.