Os ginásios vão reabrindo, gradualmente em todo o país, mas sujeitos ao cumprimento de um conjunto de normas sanitárias.
Os estabelecimentos devem assegurar o distanciamento físico entre os utentes, reduzindo a lotação em 50% e limitar a entrada de pessoas nas suas instalações.
Também devem fixar um tempo máximo de permanência de utentes, que nunca deve ultrapassar uma hora e definir horários específicos para pessoas pertencentes a grupos de risco.
Nas aulas de grupo as pessoas devem ficar a uma distância de dois metros umas das outras. Para isso os espaços devem ter marcações no chão.
Os ginásios devem estar bem ventilados, limpos, com as superfícies de maior contacto e os equipamentos e sempre desinfectados.
Entre outras medidas expostas na resolução nº 147/2020 do Conselho de Ministros no B.O nº 124, de 31 de Outubro de 2020, os ginásios devem garantir a disponibilidade de desinfectante para as mãos à base de álcool, e proceder à medição de temperatura à entrada.




